Capítulo IV – Da Administração Social Artigo 10º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 05 membros, eleitos pela assembléia Geral para os cargos de: - Diretor Presidente - Diretor Tesoureiro e de Patrimônio - Diretor Secretário - Diretores Suplentes (dois) Com mandato de 04 (quatro) anos e com direito a reeleição. §1º A eleição se fará através dos votos dos associados que tenham, no mínimo, 06 (seis) meses de participação nos quadros da Associação e estejam absolutamente quites com a sua contribuição e com demais despesas organizadas pela Tesouraria. §2º A eleição se fará por voto aberto ou fechado, considerando-se eleita à chapa mais votada, por maioria simples. §3º Após as apurações, que se farão imediatamente após a votação, proclamar-se-á o resultado, devendo a Diretoria eleita tomar posse em até trinta dias após a eleição. §4º A diretoria, sempre que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário. §5º Sempre que houver vacância de cargo (...
blog da Associação dos Professores de Arte - APAR - da cidade de Uberaba - MG