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Mostrando postagens de março, 2010

Administração Social

Capítulo IV – Da Administração Social Artigo 10º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 05 membros, eleitos pela assembléia Geral para os cargos de: - Diretor Presidente - Diretor Tesoureiro e de Patrimônio - Diretor Secretário - Diretores Suplentes (dois) Com mandato de 04 (quatro) anos e com direito a reeleição. §1º A eleição se fará através dos votos dos associados que tenham, no mínimo, 06 (seis) meses de participação nos quadros da Associação e estejam absolutamente quites com a sua contribuição e com demais despesas organizadas pela Tesouraria. §2º A eleição se fará por voto aberto ou fechado, considerando-se eleita à chapa mais votada, por maioria simples. §3º Após as apurações, que se farão imediatamente após a votação, proclamar-se-á o resultado, devendo a Diretoria eleita tomar posse em até trinta dias após a eleição. §4º A diretoria, sempre que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário. §5º Sempre que houver vacância de cargo (...

direitos e deveres dos associados

Capítulo III – Direitos e Deveres dos Associados Artigo 7° – São direitos dos associados: I. Votar e ser votado. II. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas. III. Apresentar sugestões à diretoria e a Assembléia Geral, de acordo com as finalidades da associação. IV. Solicitar à diretoria, por escrito, quaisquer esclarecimentos de ordem administrativa. V. Apresentar sugestões, discutir e votar sobre as atividades da Associação em Assembléia. VI. Participar dos eventos, cursos e encontros organizados pela associação. VII. Ministrar cursos, organizar projetos que levem o nome da associação desde que sejam aprovados pela diretoria. Parágrafo único – somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar de todos os direitos acima especificados. Artigo 8° – São deveres dos associados: I. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas. II. Apresentar sugestões à Diretoria e a Assembléia Geral de interesse à associação...

sede e associados

Artigo 3° – A associação terá sua sede na Rua Carlos Rodrigues da Cunha nº 312, Centro, na cidade de Uberaba – MG. Capítulo II – Dos Associados Artigo 4° – Poderão ser considerados associados efetivos os profissionais da área de arte, da educação e comunidade em geral que, por sua atuação, se vinculam aos objetivos desta entidade; incluem-se entre esses: I. Os professores de arte da Educação Básica e do Ensino Superior. II. Os bacharéis, os licenciados, os mestres e os doutores em Arte e ou em Educação. III. Os profissionais ou pessoas da comunidade que atuam nos espaços culturais oficiais e comunitários. Parágrafo único – os novos associados deverão ser aprovados por pelo menos dois membros da diretoria.

ESTATUTO

Artigo 2° – A Associação tem como finalidade: I. Expressar as reivindicações e lutas dos profissionais nos planos: educacional, econômico, social, cultural e político. II. Apoiar movimentos e lutas dos profissionais vinculados ao ensino de Arte em defesa dos interesses da categoria, nas esferas municipal, regional, estadual e nacional. III. Promover entrosamento entre os professores do ensino de Arte. IV. Organizar cursos e encontros, que promovem a troca de experiências no campo do ensino de Arte e da ação cultural. V. Estimular a pesquisa e a produção de trabalhos e ações no campo artístico – cultural, educacional e comunitário. VI. Divulgar boletins sobre a teoria e a prática e outras categorias de estudo de interesse da área de conhecimento artístico.

ESTATUTO

Capítulo I – Da Denominação Artigo 1° – A Associação dos Professores de Arte de Uberaba e Micro Região – APAR – é uma instituição de fins não econômicos, cuja duração se fará por prazo indeterminado, dedicada a congregação dos profissionais da área do ensino de Arte e da área artística em geral e a ações culturais.