Capítulo III – Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7° – São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado.
II. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas.
III. Apresentar sugestões à diretoria e a Assembléia Geral, de acordo com as finalidades da associação.
IV. Solicitar à diretoria, por escrito, quaisquer esclarecimentos de ordem administrativa.
V. Apresentar sugestões, discutir e votar sobre as atividades da Associação em Assembléia.
VI. Participar dos eventos, cursos e encontros organizados pela associação.
VII. Ministrar cursos, organizar projetos que levem o nome da associação desde que sejam aprovados pela diretoria.
Parágrafo único – somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar de todos os direitos acima especificados.
Artigo 8° – São deveres dos associados:
I. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas.
II. Apresentar sugestões à Diretoria e a Assembléia Geral de interesse à associação.
III. Utilizar-se de todos os serviços prestados pela associação podendo a Diretoria cobrar taxas de serviços especiais, oferecendo vantagens ao Associado em concorrência com o não associado.
Artigo 9ª – Serão excluídos dos quadros sociais os associados que:
a) Trocar de endereço e não informar a associação permanecendo sem contato com a mesma por mais de 01 (um) ano;
b) Não responder às correspondências, solicitações ou qualquer outra comunicação oriunda da Associação - durante o período de 01 (um) ano.
c) Não cumprirem as disposições deste estatuto bem como no caso de estarem em débito com a tesouraria da entidade por período igual ou superior a 01 (um) ano.
d) Em todos os casos em que sua condição de associado possa provocar dano a entidade.
Parágrafo Primeiro – Em todas as situações citadas neste artigo, a decisão será tomada pela diretoria da entidade, sendo garantido ao associado excluído recorrer à assembléia geral a fim de tentar rever a decisão de exclusão.
Parágrafo Segundo – O associado poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita dirigida à diretoria da entidade e cancelar sua inscrição devendo o mesmo quitar o seu débito junto à tesouraria para que o cancelamento de sua inscrição seja efetivada.
Artigo 7° – São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado.
II. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas.
III. Apresentar sugestões à diretoria e a Assembléia Geral, de acordo com as finalidades da associação.
IV. Solicitar à diretoria, por escrito, quaisquer esclarecimentos de ordem administrativa.
V. Apresentar sugestões, discutir e votar sobre as atividades da Associação em Assembléia.
VI. Participar dos eventos, cursos e encontros organizados pela associação.
VII. Ministrar cursos, organizar projetos que levem o nome da associação desde que sejam aprovados pela diretoria.
Parágrafo único – somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar de todos os direitos acima especificados.
Artigo 8° – São deveres dos associados:
I. Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas.
II. Apresentar sugestões à Diretoria e a Assembléia Geral de interesse à associação.
III. Utilizar-se de todos os serviços prestados pela associação podendo a Diretoria cobrar taxas de serviços especiais, oferecendo vantagens ao Associado em concorrência com o não associado.
Artigo 9ª – Serão excluídos dos quadros sociais os associados que:
a) Trocar de endereço e não informar a associação permanecendo sem contato com a mesma por mais de 01 (um) ano;
b) Não responder às correspondências, solicitações ou qualquer outra comunicação oriunda da Associação - durante o período de 01 (um) ano.
c) Não cumprirem as disposições deste estatuto bem como no caso de estarem em débito com a tesouraria da entidade por período igual ou superior a 01 (um) ano.
d) Em todos os casos em que sua condição de associado possa provocar dano a entidade.
Parágrafo Primeiro – Em todas as situações citadas neste artigo, a decisão será tomada pela diretoria da entidade, sendo garantido ao associado excluído recorrer à assembléia geral a fim de tentar rever a decisão de exclusão.
Parágrafo Segundo – O associado poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita dirigida à diretoria da entidade e cancelar sua inscrição devendo o mesmo quitar o seu débito junto à tesouraria para que o cancelamento de sua inscrição seja efetivada.
Comentários
Postar um comentário