Artigo 2° – A Associação tem como finalidade:
I. Expressar as reivindicações e lutas dos profissionais nos planos: educacional, econômico, social, cultural e político.
II. Apoiar movimentos e lutas dos profissionais vinculados ao ensino de Arte em defesa dos interesses da categoria, nas esferas municipal, regional, estadual e nacional.
III. Promover entrosamento entre os professores do ensino de Arte.
IV. Organizar cursos e encontros, que promovem a troca de experiências no campo do ensino de Arte e da ação cultural.
V. Estimular a pesquisa e a produção de trabalhos e ações no campo artístico – cultural, educacional e comunitário.
VI. Divulgar boletins sobre a teoria e a prática e outras categorias de estudo de interesse da área de conhecimento artístico.
I. Expressar as reivindicações e lutas dos profissionais nos planos: educacional, econômico, social, cultural e político.
II. Apoiar movimentos e lutas dos profissionais vinculados ao ensino de Arte em defesa dos interesses da categoria, nas esferas municipal, regional, estadual e nacional.
III. Promover entrosamento entre os professores do ensino de Arte.
IV. Organizar cursos e encontros, que promovem a troca de experiências no campo do ensino de Arte e da ação cultural.
V. Estimular a pesquisa e a produção de trabalhos e ações no campo artístico – cultural, educacional e comunitário.
VI. Divulgar boletins sobre a teoria e a prática e outras categorias de estudo de interesse da área de conhecimento artístico.
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