Capítulo IV – Da Administração Social
Artigo 10º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 05 membros, eleitos pela assembléia Geral para os cargos de:
- Diretor Presidente
- Diretor Tesoureiro e de Patrimônio
- Diretor Secretário
- Diretores Suplentes (dois)
Com mandato de 04 (quatro) anos e com direito a reeleição.
§1º A eleição se fará através dos votos dos associados que tenham, no mínimo, 06 (seis) meses de participação nos quadros da Associação e estejam absolutamente quites com a sua contribuição e com demais despesas organizadas pela Tesouraria.
§2º A eleição se fará por voto aberto ou fechado, considerando-se eleita à chapa mais votada, por maioria simples.
§3º Após as apurações, que se farão imediatamente após a votação, proclamar-se-á o resultado, devendo a Diretoria eleita tomar posse em até trinta dias após a eleição.
§4º A diretoria, sempre que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário.
§5º Sempre que houver vacância de cargo (os) da diretoria, o(os) mesmo(os) será (ão) ocupados (os) por membro (os) associados indicados pela própria diretoria desde que aprovados pela Assembléia Geral desde que não seja possível nenhum dos dois diretores suplentes assumir.
Parágrafo único – A diretoria, havendo necessidade, poderá ser ampliada em sua composição em até seis (06) membros.
Artigo 10º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 05 membros, eleitos pela assembléia Geral para os cargos de:
- Diretor Presidente
- Diretor Tesoureiro e de Patrimônio
- Diretor Secretário
- Diretores Suplentes (dois)
Com mandato de 04 (quatro) anos e com direito a reeleição.
§1º A eleição se fará através dos votos dos associados que tenham, no mínimo, 06 (seis) meses de participação nos quadros da Associação e estejam absolutamente quites com a sua contribuição e com demais despesas organizadas pela Tesouraria.
§2º A eleição se fará por voto aberto ou fechado, considerando-se eleita à chapa mais votada, por maioria simples.
§3º Após as apurações, que se farão imediatamente após a votação, proclamar-se-á o resultado, devendo a Diretoria eleita tomar posse em até trinta dias após a eleição.
§4º A diretoria, sempre que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário.
§5º Sempre que houver vacância de cargo (os) da diretoria, o(os) mesmo(os) será (ão) ocupados (os) por membro (os) associados indicados pela própria diretoria desde que aprovados pela Assembléia Geral desde que não seja possível nenhum dos dois diretores suplentes assumir.
Parágrafo único – A diretoria, havendo necessidade, poderá ser ampliada em sua composição em até seis (06) membros.
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