Artigo 3° – A associação terá sua sede na Rua Carlos Rodrigues da Cunha nº 312, Centro, na cidade de Uberaba – MG.
Capítulo II – Dos Associados
Artigo 4° – Poderão ser considerados associados efetivos os profissionais da área de arte, da educação e comunidade em geral que, por sua atuação, se vinculam aos objetivos desta entidade; incluem-se entre esses:
I. Os professores de arte da Educação Básica e do Ensino Superior.
II. Os bacharéis, os licenciados, os mestres e os doutores em Arte e ou em Educação.
III. Os profissionais ou pessoas da comunidade que atuam nos espaços culturais oficiais e comunitários.
Parágrafo único – os novos associados deverão ser aprovados por pelo menos dois membros da diretoria.
Capítulo II – Dos Associados
Artigo 4° – Poderão ser considerados associados efetivos os profissionais da área de arte, da educação e comunidade em geral que, por sua atuação, se vinculam aos objetivos desta entidade; incluem-se entre esses:
I. Os professores de arte da Educação Básica e do Ensino Superior.
II. Os bacharéis, os licenciados, os mestres e os doutores em Arte e ou em Educação.
III. Os profissionais ou pessoas da comunidade que atuam nos espaços culturais oficiais e comunitários.
Parágrafo único – os novos associados deverão ser aprovados por pelo menos dois membros da diretoria.
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